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quinta-feira, 19 de julho de 2012

Vídeo interessante - Rubens Alves

Refletindo:

A alfabetização do adulto é um processo de conquista do seu espaço social e da auto estima.

Educação de Jovens e Adultos

 







A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade da Educação Básica que garante a jovens e adultos (a partir de 18 anos) o direito à formação na especificidade de seu tempo humano e assegura-lhes a permanência e a continuidade dos estudos ao longo da vida.
Orientações para uso dos Instrumentos de Acompanhamento do Percurso da EJA
A Educação de Jovens e Adultos se caracteriza como educação pública para pessoas com experiências diferenciadas de vida e de trabalho e está organizada da seguinte forma:
Tempos Formativos I, II e III
Tempo de Aprender I e II
Posto de Extensão
Educação Prisional
Exames Supletivos (CPA)
Legislação
Proposta
Tempos Formativos I, II e III:



Os Tempos Formativos I, II e III são cursos de matrícula anual, nos quais as aulas são presenciais e exigem frequência diária. O currículo é organizado em eixos temáticos, temas geradores e áreas de conhecimento. O centro do processo de formação são as experiências de vida e estratégias de sobrevivência dos sujeitos jovens, adultos e idosos. O curso total é composto de três (03) segmentos distribuídos ao longo de sete (07) anos:
* O 1º Tempo Formativo (equivale ao 1º segmento da educação fundamental) - 03 anos
* O 2º Tempo Formativo (equivale ao 2º segmento da educação fundamental) - 02 anos
* O 3º Tempo Formativo (equivale ao ensino médio) - 02 anos
Tempo de Aprender I e II:




É um curso de matrícula e estrutura didática semestral. As aulas são semipresenciais, pois colocam-se como oferta própria àqueles educandos que trabalham em turnos ou dias alternados e não podem frequentar a escola regularmente. Os alunos poderão frequentar a escola três vezes por semana e têm garantido o direito de aproveitamento de estudos já realizados nos diferentes componentes curriculares. O curso total é composto de dois (02) segmentos distribuídos ao longo de quatro (04) anos:
* Tempo de Aprender I (equivale ao 2º segmento da educação fundamental) – 2 anos
* Tempo de Aprender II (equivale ao ensino médio) – 02 anos e meio
Posto de Extensão:


É um programa de ampliação das ofertas educacionais para a população de jovens e adultos trabalhadores, desenvolvido em parceria com órgãos, empresas públicas e privadas, vinculado a uma escola da rede estadual da educação. O Posto de Extensão é efetivado por meio de um convênio entre a Secretaria da Educação e a entidade solicitante, cumprindo os itens seguintes:
* Envio de ofício ao Secretário da Educação solicitando a parceria via convênio.
* Elaboração de uma proposta pedagógica, especificando o curso a ser inplantado; perfil da clientela; disponibilidade de recursos humanos, materiais e espaço físico adequado ao funcionamento do curso.
* Cumprimento das exigências legais quanto à documentação para efetivação do convênio, especificada na Lei nº 9.433, de 11 de março de 2005. 

Educação Prisional:

A Educação Prisional visa à garantia de acesso à educação como direito, independentemente da situação de privação de liberdade. Busca-se, com a Educação Prisional, enfrentar realidades de exclusão e invisibilidade desse grupo, a fim de que possamos ter uma sociedade mais justa e menos violenta.

Neste contexto, a Secretaria da Educação conjuga esforços com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos para a implantação de cursos presenciais de EJA em todas as Unidades Prisionais do Estado, por meio da implantação de salas de aula que funcionam dentro das Unidades Prisionais da Capital e também do interior. Estas salas são vinculadas a uma unidade escolar da Rede Pública Estadual, como um anexo.

Os cursos implantados seguem o mesmo tempo anunciado nos cursos presenciais (Tempos Formativos I, II e III) e nos cursos semipresenciais (Tempo de Aprender I e II).
Salienta-se, no entanto, que o tempo diário sofre ajustes frente aos procedimentos de organização e segurança próprios de cada unidade prisional.

Exame Supletivo (CPA):

Os exames supletivos são realizados no Estado da Bahia pelas Comissões Permanentes de Avaliação (CPA), autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). O funcionamento das Comissões também é regulamentado pela Resolução CEE nº 138/2001 e Portaria SEC n° 12.235/2002.

A idade mínima para realização dos exames segue as anunciadas na LDB: 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio. O candidato poderá se inscrever nos Centros de Educação de Jovens e Adultos e prestar os exames mensais: no máximo de 3 (três) componentes curriculares para o ensino fundamental e 4 (quatro) componentes curriculares para o ensino médio

Requisito para ter acesso aos Exames Supletivos:
. Ter 15 anos completos - ensino fundamental
. Ter 18 anos completos - ensino médio

* Não é permitida a realização de exames supletivos do ensino médio a menores de 18 anos, mesmo que emancipados.

Perfil dos candidatos a Exames Supletivos:
. Jovens e adultos excluídos do processo educacional regular que se habilitem à terminalidade do ensino fundamental e médio.
. Candidatos oriundos de cursos supletivos extintos.
. Candidatos de escolas regulares que não lograram aprovação em disciplinas do Núcleo Básico Nacional.
. Candidatos que não concluíram cursos de EJA.
. Candidatos que estão realizando cursos de EJA e precisam realizar disciplinas que não estejam cursando.

Procedimentos no ato da inscrição:
. Recepção – acolhimento, escuta e encaminhamento para uma entrevista ou sondagem.
. Inscrição – preenchimento de uma ficha de inscrição
. Marcação das provas – cartão do candidato
. Realização dos exames

* O candidato a exames supletivos só poderá ser inscrito, mensalmente, em 03 (três) disciplinas do ensino fundamental e 04 (quatro) para o Ensino Médio.
* O candidato que não obtiver a média 5,0 (cinco) em alguma(s) disciplina(s) somente fará novo exame, 60 (sessenta) dias após a última prova. As provas em todas as disciplinas são constituídas de questões objetivas e subjetivas.
* A ocorrência de reprovações sucessivas implicará ação orientadora da CPA para encaminhamento do candidato a cursos de EJA, oferecidos na rede estadual de ensino.

Documentos necessários para inscrição:
. Duas fotos 3x4, recentes e iguais
. Carteira de Identidade atualizada ou Carteira de Trabalho (original e cópia)
. Ficha de Inscrição devidamente preenchida (obtida na CPA)

Conteúdo programático das disciplinas:
Ensino fundamental
Língua Portuguesa (com redação), Matemática, História, Geografia, Ciências e Língua Estrangeira Moderna - Inglês | Francês (opcional para o candidato).
Obs.: Língua Estrangeira Moderna é de oferta obrigatória da escola e facultativa para o candidato.

Ensino médio
Língua Portuguesa (com redação) e Literatura Brasileira, Língua Estrangeira Moderna - Inglês | Espanhol | Francês, Matemática, História, Geografia, Biologia, Física, Química, Sociologia e Filosofia.

Fonte: http://www.educacao.escolas.ba.gov.br/node/11